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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:36
Mediação de Conflitos: o antagonismo frente ao Conselho Nacional de Justiça em detrimento da compleição dos advogados na sessão de mediação e sua obrigatoriedade

resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Maio de 2020 - 13:21
DF é condenado a restituir imposto cobrado a mais com base no valor de mercado

O valor a ser restituído é de R$ 3.624,52.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2014 - 16:30
OAB é contra cumprimento imediato de decisões em matéria penal na PEC dos recursos
Substitutivo não superou a possibilidade de cometimento de injustiça em caso de execução imediata de pena
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2010 - 17:50
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 17:16
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 12:35
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
Ação Rescisória
Rafael Damaceno de Assis, acadêmico de direito, estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Londrina/Pr, credenciado pela OAB/PR sob nº 10.433E, atualmente atua junto a Procuradoria do Município. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 11:39
Caesb é condenada a indenizar consumidor por protesto indevido

Ele receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2020 - 13:21
Empresa de alimentos é condenada a indenizar consumidora que encontrou larvas em biscoito

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Julho de 2023 - 11:09
Empresa indenizará idosa que caiu em calçada esburacada

Proprietária do imóvel é responsável pela conservação da via.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2022 - 13:02
Banco é condenado por reter valores do FGTS de consumidora

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Abril de 2022 - 12:53
Padaria é condenada por realizar sorteio e não entregar prêmio à vencedora

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Julho de 2021 - 11:54
Banco é condenado por encerrar conta de cliente de forma arbitrária

O cliente receberá R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Maio de 2021 - 11:30
Empresa é condenada por descaso e despreparo no cumprimento da lei consumerista

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 700,00 (setecentos reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2021 - 12:51
Companhia é condenada por não informar passageiro sobre alteração em voo

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2021 - 13:22
Pagamento não efetuado em cobrança indevida afasta dever de indenizar

Os pedidos da inicial foram julgados improcedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2021 - 12:45
DF e Novacap devem indenizar ciclista que sofreu acidente em via esburacada

O Distrito Federal e a NOVACAP foram condenados a pagar, solidariamente, as quantias de R$ 3 mil a título de danos morais e de R$ 3.151,18 pelos danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2020 - 17:15
Consumidora deve ser indenizada por não receber produto após 9 meses da compra

A empresa foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. A ré deve ainda restituir o valor de R$ 996,00, referente ao que foi pago pelos pneus não entregues. O contrato foi declarado rescindido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2020 - 15:17
Empresa de ônibus é condenada por não informar alteração da plataforma de embarque

A empresa foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 500,00 a título por danos morais. A ré terá ainda que ressarcir o valor de R$ 185,89.

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